Estamos imunes na internet?
Se você acha que insultar alguém no Orkut, falar mal de alguém em algum blog, ou difamar a imagem de outra pessoa através da internet estará livre de processos, está redondamente (ou quadradamente, se preferir) enganado.
Segundo reportagem no IDGNow, o número de crimes eletrônicos registrados subiram para 17 mil, desde o ano de 2002. E no mesmo, conta-se ainda que:
Entre os crimes mais comuns enquadrados nos Códigos Penal e Civil, o STJ destaca insultar a honra de alguém (calúnia – artigo138), espalhar boatos eletrônicos sobre pessoas (difamação – artigo 139), insultar pessoas considerando suas características ou utilizar apelidos grosseiros (injúria – artigo 140), ameaçar alguém (ameaça – artigo 147),utilizar dados da conta bancária de outrem para desvio ou saque de dinheiro (furto – artigo 155), comentar, em chats, e-mails e outros, de forma negativa, sobre raças, religiões e etnias (preconceito ou discriminação – artigo 20 da Lei n. 7.716/89) e distribuir fotos de crianças nuas (pedofilia – artigo 247 da Lei n. 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).
Isso acontece, porque ao difamarmos uma pessoa, ou alguma coisa do citado acima, como está tipificado em lei, a Internet é considerada somente como um meio em que se é cometido, nada mais, portanto não estamos imunes quando praticamos tais atos na Internet.
A reportagem trata de mais coisa, como a lei do senador Eduardo Azeredo, e sobre também a pedofilia.
Até breve.
Muito Obrigado!